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  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 16:45

    Lei em destaque: Lei nº 12.962, de 8 Abril de 2014

    Nova legislação garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 16:15

    Agravo de instrumento. Ação de inventário.

    Decisão que removeu a ex-companheira do de cujus do encargo de inventariante e a excluiu da meação do bem inventariado.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 19:00

    Sancionada lei que reforça convivência de filhos com pais presos

    Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:19

    A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

    O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2012 - 15:10

    A Imprescindibilidade da língua brasileira de sinais no judiciário brasileiro

    A fundamentalidade da compreensão, da comunicacao e do exercicio do direito, se faz com um Judiciario apto a prestar a sua jusrisdicao de forma plena, fazendo valer as inumeras leis que garantem aos portadores de necessidades especiais os seus direitos

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54

    Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

    O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 11:24

    Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): um olhar para os princípios da afetividade, solidariedade e da convivência familiar frente a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

    O trabalho busca analisar acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dessa forma, evidenciar um estudo relacionado aos princípios da afetividade, solidariedade, da convivência familiar e da função social da família frente ao desenvolvimento da prole, promovendo assim, sua proteção integral no âmbito familiar e social. Observa-se que os princípios estão ligados a todas as questões inerentes a vida do filho e o seu desenvolvimento no eixo familiar, sendo por meios destes que busca efetivar e garantir uma proteção digna ao desenvolvimento pleno e a vida sadia das crianças e dos adolescentes, promovendo a assistência afetiva, a solidariedade e a convivência familiar, bem como a função social da família em prol desses indivíduos. A metodologia se deu a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografias e análise quantitativa. Assim, o trabalho tem como objetivo promover um estudo acerca da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento sadio e a dignidade humana desses indivíduos, ao qual, necessitam de uma assistência e auxílios por parte da sua família, da sociedade e do Estado, em prol da assistência, do crescimento e da prioridade absoluta.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Junho de 2017 - 16:08

    O Instituto das Medidas de Proteção à Criança e Adolescente consagradas pelo art. 98 da lei 8.069/90 como instrumento para fomento do Direito Fundamental à alimentação adequada do pubescente

    O presente tem como finalidade a demonstração da concretização do direito humano à alimentação adequada (DHAA) que foi inserido no texto constitucional como direito fundamental, tendo como sustentáculo o direito humano do homem de gozar de uma vida digna, incluindo a segurança alimentar e nutricional em relação às crianças e adolescentes. A lei 8.069/90, que dispõe sobre os direitos dos infantes demonstra que a preocupação com a segurança alimentar e nutricional vai muito além dos programas públicos já disponíveis no corpo social, mas existem institutos legais que viabilizam o acesso à alimentação adequada, como por exemplo as medidas de proteção, instrumento tema deste trabalho, com enfoque na acessibilidade emergencial a alimentos adequados de crianças e adolescentes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 13:29

    As Divergências Jurídicas entre o namoro qualificado e a união estável: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    O presente artigo tem como objetivo trazer as características que diferenciem o namoro qualificado da união estável, para isso serão conceituadas esses tipos de relação e as circunstâncias em que se apresentam. A justificativa para o desenvolvimento da presente pesquisa está no fato das pessoas viverem relações não rotuladas e deixam a cargo do judiciário definir, de acordo com a análise probatória de cada caso concreto, definir qual o tipo de relação se enquadra e quais os direitos do casal de acordo com os preceitos legais. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é trazer os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos que envolvam a dúvida entre o namoro qualificado e união estável com intuito e verificar como realiza-se a separação entre esses institutos no âmbito do Poder Judiciário. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas, artigos, legislação e, principalmente, jurisprudências, que tratam sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer as divergências entre o namoro qualificado e a união estável. Logo, verifica-se que entre o namoro qualificado e a união estável possui uma linha muito tênue, o que leva as partes confundirem-se quanto ao tipo de relação que possuem. Portanto, cabe ao Poder Judiciário atuar nas lacunas legais e instituir parâmetros de diferenciação entre os dois institutos sob análise, como será verificado ao longo do presente trabalho.

  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 19:36
  • Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:43
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:12

    Violência Escolar

    A violência escolar é um fenômeno preocupante no Brasil, tem-se agregado e assumido diversas formas nas escolas, fazendo-se necessária uma investigação das perspectivas sociais, políticas e psicológicas, para que se possa ampliar a compreensão e fazer-se uso do pensamento crítico sobre essas questões.  O enfoque da mídia no assunto contribuiu para que os acontecimentos tivessem maior visibilidade. As agressões nem sempre são físicas, casos de violência psicológica são bem mais comuns e menosprezados, pois constantemente são julgados como brincadeira. Brincadeira que pode resultar em homicídio, lesões corporais e, a aplicação de medidas socioeducativas sobre os menores infratores.

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